Medidas de fotoproteção

– Evitar exposição solar especialmente entre as 10 e 15 horas ou entre 11 e 16 horas (horário de verão);

– Usar roupas e bonés adequados;

– Óculos com proteção solar;

– Filtros solares com FPS 30 ou mais;

– Proteger-se também nos dias nublados;

– Proteger-se mesmo que a pele esteja bronzeada;

– As roupas normalmente proporcionam fator de proteção ultravioleta (FPU) entre 2 e 12;

– O nylon, a seda e o poliéster tem maior fator de proteção que o algodão, a viscose, o rayon e o linho. A proteção é maior quanto menor os espaços entre os fios e quanto maior for o peso e a grossura do tecido;

– Colorações escuras aumentam a proteção 3 a 5 vezes do tecido. Por isso, se o algodão for grosso e escuro pode conferir proteção maior que outros tecidos. As roupas quando molhadas perdem metade do FPU. Roupas especiais, feitas com tecido de alto FPU, proporcionam em média FPU igual a 50 (mas podem chegar até 98% segundo alguns fabricantes);

– Películas nos vidros podem dar proteção extra UVA e UVB. As películas para vidros apresentam proteção UV de até 99%. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta a transparência dos vidros;

– Lembrar que água, areia e neve refletem 10%, 15% e 80% respectivamente e por isso na praia pode ocorrer queimadura mesmo na “sombra” ou dentro da água;

– Realizar atividades em ambientes fechados ou procurar ficar na sombra;

– Se a exposição for inevitável, utilizar todos os recursos para proporcionar proteção solar adequada: guarda sol, boné, roupas com proteção UV, óculos e filtro solar com FPS 30 ou mais;

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